Boas Vindas!

Nossa intenção é que você, usuário, disponha de informações referentes aos cursos vinculados ao Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional (CTDR) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Estão à sua disposição diversos links (livros, artigos, sites etc) que vão ao encontro de suas necessidades acadêmicas.

Outros links e assuntos poderão ser acrescidos na medida da necessidade detectada pelos profissionais desta Biblioteca.

Agradecemos a sua visita e sinta-se à vontade para criticar.

Sua opinião é importante para que possamos melhorar o fluxo das informações neste blog!

Cordialmente, Maria José Paiva - Bibliotecária


quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Informações sobre o SISTEMA DE BIBLIOTECAS da UFPB

O Guia do usuário da Biblioteca Setorial do CTDR está disponível, na forma completa, em:
http://www.ctdr.ufpb.br/ na opção Biblioteca - Arquivos.

DA BIBLIOTECA

A Biblioteca Setorial (BS) do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional (CTDR) faz parte do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal da Paraíba (SISTEMOTECA/UFPB) que tem como principais atividades:

- selecionar material documental que interesse ao ensino, à pesquisa e à extensão;
- efetuar a aposição dos registros de livros doados que permitam assegurar o controle e a avaliação do material documental;
- tratar o material documental de acordo com os processos técnicos adotados pelo SISTEMOTECA;
- fazer circular, para fins de disseminação de informações junto ao usuário, as coleções bibliográficas e audiovisuais, quando houver;
- oferecer serviços de documentação e informação para apoio aos programas de ensino de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão.

Conforme estabelece o art. 12 da Resolução CONSUNI n° 31/2009, é a Biblioteca Central, sediada no Campus I da UFPB, o órgão responsável pela coordenação geral das atividades do SISTEMOTECA.


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO (enquanto nas dependências da Biblioteca Central da UFPB):
Das 12h às 17h 50min (durante o recesso escolar)
Das 14h às 20h (durante o período letivo)


SERVIÇOS PRESTADOS

- Acesso ao catálogo on-line e ao acervo;
- Renovação on-line ou pessoalmente;
- Empréstimo domiciliar do acervo geral para estudantes regularmente matriculados, professores e funcionários ativos e inativos, todos pertencentes à UFPB;
- Empréstimo, devolução e renovação na biblioteca onde o empréstimo foi realizado;
- Elaboração de fichas catalográficas aos alunos e funcionários da UFPB (graduação e especialização);
- Orientação para normalização de trabalhos acadêmicos (graduação e especialização);
- Acesso ao portal de periódicos da CAPES (se estudante de graduação apenas nas dependências da UFPB): http://www.periodicos.capes.gov.br/;
- Acesso à biblioteca digital de teses e dissertações da UFPB: http://bdtd.biblioteca.ufpb.br/;
- Serviço de comutação bibliográfica – COMUT;
- Acesso à base de dados Ebrary: http://site.ebrary.com/lib/bcufpb/ (no momento, apenas nas dependências da UFPB);
- Acesso aos demais serviços oferecidos pela Biblioteca, respeitadas suas regras de usabilidade.

Identificando as demais BIBLIOTECAS do SISTEMOTECA

O material disponível na Biblioteca Setorial do CTDR estará com a indicação (holding) CTDR_MON no resultado da busca.

Já o material disponível na Biblioteca Central estará com a informação JPBC_MON, JPBC_CP, JPBC_CE, etc.

As demais informações dizem respeito às Bibliotecas Setoriais, localizadas nos seguintes Centros e Campi: (Fonte: http://www2.ufpb.br/content/centros-de-ensino)

CB - Centro de Biotecnologia
CCEN - Centro de Ciências Exatas e da Natureza - http://www.ccen.ufpb.br/ccen/
CCHLA - Centro de Ciências Humanas Letras e Artes - http://www.cchla.ufpb.br/
CCJ - Centro de Ciências Jurídicas - http://www.ccj.ufpb.br/
CCM - Centro de Ciências Médicas - http://www.ccm.ufpb.br/
CCS - Centro Ciências da Saúde - http://www.ccs.ufpb.br/
CCSA - Centro de Ciências Sociais Aplicadas - http://www.ccsa.ufpb.br/
CCTA - Centro de Comunicação, Turismo e Artes
CE - Centro de Educação - http://www.ce.ufpb.br/ce/
CEAR - Centro de Energias Alternativas e Renováveis - http://www.cear.ufpb.br/
CI - Centro de Informática - http://www.di.ufpb.br/
CT - Centro de Tecnologia - http://www.ct.ufpb.br/
CTDR - Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional - http://www.ctdr.ufpb.br/

CCA - Centro de Ciências Agrárias – Areia (Campus II) - http://www.cca.ufpb.br/
CCAE - Centro de Ciências Aplicadas e Educação - Rio Tinto e Mamanguape (Campus II) - http://www.ccae.ufpb.br/
CCHSA - Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias – Bananeiras (Campus II) - http://www.cchsa.ufpb.br/

Mais:
NDHIR - Núcleo de Documento e Informação Histórica Regional
HU - Hospital Universitário
DH - Direitos Humanos

Dos USUÁRIOS – direitos e contrapartidas


Ao entrar na Biblioteca, o usuário deverá deixar seus pertences no guarda-volumes, podendo conservar consigo material de estudo e pesquisa, cuja apresentação será solicitada por ocasião da saída, para efeito de conferência.

É sua responsabilidade zelar pela integridade dos materiais informacionais visando a sua preservação.

Toda a correspondência biblioteca-usuário é feita via e-mail. Mantenha o seu e-mail atualizado e consulte-o com freqüência. A solicitação de atualização é estendida às informações de endereço residencial e telefone fixo e celular.

O e-mail é uma forma de lembrá-lo sobre a data de devolução do material, que é uma responsabilidade sua. Portanto, o não envio da mensagem não o isenta de pagamento de multa.

É terminantemente permitido deixar fora do ambiente das Bibliotecas do SISTEMOTECA o cigarro, os alimentos e as bebidas, exceto a água que deverá estar em garrafas individuais de pequeno porte.

É educado de sua parte e de interesse da coletividade que seja mantido o silêncio no ambiente da biblioteca, evitando-se o uso do celular e realização de reuniões de caráter estranho às finalidades da biblioteca.

Os valores da multa e da taxa de reemissão de vias da Carteira de Usuário da Biblioteca serão informados no balcão de empréstimo e devolução da Biblioteca.

Assim como você merece nosso respeito, solicitamos que sua reciprocidade esteja presente na relação com os funcionários desta Biblioteca, inclusive quando for solicitado a identificar-se e prestar informações para fins de execução das atividades do servidor.

De forma a possibilitar a realização do trabalho de estatística de uso, necessário se faz que todo o material consultado seja deixado sobre as mesas. Os funcionários procederão ao recolhimento e recolocação nas estantes.

A Biblioteca deverá ser reembolsada do valor da bolsa do guarda volumes porventura extraviada e o material só poderá ser retirado mediante pagamento do valor da bolsa e à vista de identificação do usuário, por meio de documento legal com foto, inclusive com descrição detalhada de, pelo menos, três objetos contidos em cada volume sob alegação de propriedade.

Quando solicitado pela Biblioteca, em caso especial e justificado, o usuário deve atender, de imediato, ao pedido de devolução do material emprestado, mesmo antes de terminar o prazo regulamentar do empréstimo.

Como realizar o CADASTRO no SISTEMOTECA?

Identifique em qual vínculo com a UFPB você se insere e verifique qual documentação ORIGINAL será necessária para apresentação por ocasião do cadastramento:

1. ALUNO DE GRADUAÇÃO:
            Horário individual referente ao período letivo OU Declaração de que está regularmente matriculado (esta tem validade de 30 (trinta) dias) (quaisquer dos documentos deverão estar carimbados e assinados pela Coordenação do curso);
            Cadastro de Pessoa Física (CPF);
            Registro Geral (RG);
            Comprovante de residência (no caso de morar na Residência Universitária da UFPB, fornecer declaração específica).

2. ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO
            Declaração de que está regularmente matriculado (validade de 30 (trinta) dias (deverá estar carimbada e assinada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação);
            Cadastro de Pessoa Física (CPF);
            Registro Geral (RG);
            Comprovante de residência.

3. PROFESSOR OU FUNCIONÁRIO
            Contracheque do último mês;
            Cadastro de Pessoa Física (CPF);
            Registro Geral (RG);
Obs.: Caso o contracheque seja impresso na página do SIAPENET, deverá ser apresentado, também, comprovante de residência.

4. ALUNO VIRTUAL
ATENÇÃO! Neste caso deverão ser apresentadas, também, cópias dos documentos pessoais e do comprovante de residência, que ficarão retidas juntamente com o original do documento comprobatório da vinculação à UFPB.
            Horário individual referente ao período letivo OU Declaração de que está regularmente matriculado (esta tem validade de 30 (trinta) dias (quaisquer dos documentos deverão estar carimbados e assinados pela Coordenação do curso);
            Cadastro de Pessoa Física (CPF);
            Registro Geral (RG);
            Comprovante de residência.

IMPORTANTE!
Por ocasião do cadastramento será gerada uma Carteira de Usuário, sem nenhum custo, cujo código de barras é o número do CPF do usuário. Uma senha deverá ser cadastrada, também neste momento, e deverá constar de quatro a seis números.

Mantenha em segurança a Carteira de Usuário e a senha pessoal, pois esta é sua assinatura para autorização das operações de empréstimo.

A Carteira de Usuário tem validade em todo o Sistema de Bibliotecas da UFPB, enquanto for mantido o vínculo institucional.

Cabe ao usuário solicitar informações na Biblioteca Setorial que ainda realizar o empréstimo manual o que é necessário para proceder ao seu cadastramento naquela unidade.

Como LOCALIZAR um LIVRO?

NO SISTEMA
Clique na opção “Consulta ao Acervo”;
Escolha um dos índices para a busca: Autores/Títulos/Assuntos/Palavras/Todos os Índices;
Digite o termo de busca na caixa “Inicie a busca com:”
Clique em “Procure”;
Quando surgir o resultado, clique sobre o autor/título/termo desejado;
Identifique qual o material desejado, verificando em qual Biblioteca está disponível;
Em seguida, clique sobre o ícone na coluna tipo, relacionado ao material desejado;
Clique na caixa onde aparece a Biblioteca que está com o material “XXX_MON Pesquisar exemplares”, para verificar se há exemplar disponível para empréstimo ou se é apenas para consulta;
Anote a informação constante na coluna “Localização na estante” que é a mesma localizada na informação “Número de Chamada”

NA ESTANTE
De posse do Número de Chamada/Localização na Estante dirija-se às estantes verificando como está organizado o acervo.

A ordem de arquivamento do livro na estante é feito da esquerda para a direita. Portanto sua busca deverá ser feita considerando este sentido e alguns sinais:

Ordem na estante
517+516
L533c
517.2/.3
G948u
517.2
F597c
517.2
F599c
641:546
B431f
641-048.24
S877s
911.3(81)
S237b

Sentido de leitura do livro na estante, da esquerda para a direita, de cima para baixo. Da última prateleira, de baixo, de uma estante para a primeira prateleira, de cima, da estante seguinte.
Oportuno ressaltar que os livros identificados com “SR” estão disponíveis apenas para consulta nas dependências da Biblioteca, vedado o empréstimo.

Como realizar o EMPRÉSTIMO no SISTEMOTECA?

O empréstimo do livro impresso é realizado mediante a apresentação da Carteira de Usuário da Biblioteca e inserção de senha numérica.

O período de empréstimo domiciliar é de até 20 (vinte) dias, respeitadas as quantidades de material por vínculo, a seguir identificadas:

PROFESSOR: Até 10 (dez) livros;
FUNCIONÁRIOS e ALUNOS: Até 6 (seis) livros.

No caso de ausência da Carteira de Usuário da Biblioteca, e por apenas uma única vez, é permitido o empréstimo mediante a apresentação de um documento legal válido, com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte ou Carteira Profissional).

Na segunda ocorrência de esquecimento da Carteira de Usuário da Biblioteca o usuário deverá arcar com a despesa de emissão de uma segunda via da Carteira.

O usuário pode fazer empréstimo especial que consiste na retirada de um exemplar SR para cópia de algumas páginas, sendo que a devolução deve ocorrer no mesmo dia, sob pena de pagamento de multa, cujo valor é diferenciado do material de livre empréstimo.

IMPORTANTE!

O download do e-book da base Ebrary http://site.ebrary.com/lib/bcufpb/ ficará à disposição do usuário por 14 (quatorze) dias. Decorrido este prazo o download é suspenso e o usuário deverá, se desejar, fazer novo download do livro, ficando à sua disposição por mais 14 dias, e assim sucessivamente. Portanto, inexiste renovação.

Como realizar a RENOVAÇÃO no SISTEMOTECA?

A renovação do livro impresso poderá ser realizada nas seguintes formas:

1. PELO PRÓPRIO USUÁRIO:
No site da Biblioteca Central, link http://www.biblioteca.ufpb.br/ ,  apenas na data em que deverá ser devolvido, e no horário anterior ao constante no sistema, (cujo e-mail é enviado para o usuário (o cálculo de horário é realizado pelo software, considerando a data e o horário de realização do empréstimo)), clica sobre a opção “Renovação de livros”, digita o código constante na Carteira de Usuário da Biblioteca, inclusive com traço, letras, se houver, e informa a senha.

Em seguida, verifica-se quais livros deseja renovar e clica sobre o botão que aparece na coluna “Situação”.

A impossibilidade de renovação on-line não justifica atrasos na devolução do material emprestado. Nesse caso, o usuário deverá se dirigir à biblioteca onde o livro foi emprestado, dentro do prazo, para realizar a renovação.

Obras em atraso não podem ser renovadas via web. O usuário com obra(s) em atraso deverá comparecer à biblioteca com o(s) livro(s) em mãos para a devolução e pagamento da multa correspondente.


2. POR FUNCIONÁRIO DA BIBLIOTECA (nas dependências desta) e sem necessidade de apresentação do material emprestado:
Até 5 (cinco) dias antes do prazo para devolução.

A renovação é feita por igual período de 20 (vinte) dias, vedada segunda renovação.

Na data especificada para a devolução, o material deverá ser entregue no mesmo local e Biblioteca de onde foi emprestado, podendo ser novamente retirado por empréstimo após decorrido o prazo mínimo de 24h (vinte e quatro horas) da devolução.

Como é calculada a MULTA por ATRASO na DEVOLUÇÃO?

Caso a devolução ocorra fora do prazo, automaticamente, é gerada multa, que é calculada da seguinte forma:

Valor da multa (VM)
Quantidade de dias de atraso (QDA)                 (VM*QDA)*QLA
Quantidade de livros em atraso (QLA)

Exemplo:
Valor da multa: R$ 0,50
Quantidade de dias de atraso: 6 dias
Quantidade de livros em atraso: 5 livros
Valor da multa: R$ 15,00 (quinze reais)

Serão computados como dias de atraso, além dos dias de expediente normal, os sábados, domingos e feriados, haja vista que outros usuários deixarão de usufruir o material uma vez que deixou de ser devolvido na data estabelecida, data esta de conhecimento do usuário em atraso.

O usuário também está sujeito à cobrança de multa por atraso no material sob empréstimo especial;

A nenhum usuário, qualquer seja o vínculo com a UFPB, é dado o privilégio de abono de multa, devendo, portanto, observar as datas limites para devolução ou renovação do material.

Os débitos podem ser pagos em qualquer biblioteca do SISTEMOTECA.

Como realizar a DEVOLUÇÃO no SISTEMOTECA?

A devolução é realizada no mesmo local e na mesma Biblioteca de onde foi emprestado.

Como solicitar o ABONO DE MULTA no SISTEMOTECA?

O abono de multa poderá ocorrer apenas nos casos previstos em lei, mediante apresentação de requerimento de próprio punho, original, contendo demais documentos comprobatórios (também originais) alegados no requerimento.

O prazo estabelecido para apresentação do requerimento e anexos é de 40 (quarenta) dias, contados da data de devolução mais antiga referente ao material para devolução sob responsabilidade do usuário.

O abono de multa é considerado renúncia de receita, de responsabilidade do Gestor Público, motivo porque inexistirá caso a documentação indicada neste tópico deixe de atender aos requisitos para o deferimento.

Como realizar o PAGAMENTO DE MULTA no SISTEMOTECA?

O pagamento da multa deverá ser realizado em moeda corrente.

Quando do pagamento será gerado um recibo, automaticamente enviado para o e-mail do usuário, ocasião em que estará restabelecida a condição de normalidade no cadastro, possibilitando o empréstimo de material.

Caso haja devolução do cheque utilizado para o pagamento, o cadastro do usuário será bloqueado até que seja revertida a situação de débito e o pagamento deverá ser realizado em dinheiro.

Como proceder quando o material é EXTRAVIADO ou ESTRAGADO?

O extravio ou estrago do material implicará na obrigatoriedade, pelo usuário, de reposição do mesmo, por igual obra ou por substituição, esta indicada exclusivamente pelo Bibliotecário responsável pelo Desenvolvimento da Coleção da Biblioteca.

O usuário deverá apresentar carta contendo relato do ocorrido e sugestão de solução, e o Bibliotecário deverá informar, em despacho anexo ao relato, qual providência deverá ser adotada pelo usuário, informando, inclusive, o valor da obra extraviada ou estragada e o seu parecer quanto à solução apresentada pelo usuário.

Como proceder para solicitação de FICHA CATALOGRÁFICA?

O aluno de graduação ou de especialização deverá enviar e-mail para ficha.catalog@ctdr.ufpb.br, informando telefone para contato, se o trabalho contém ilustrações (fotos, desenhos, gráficos, mapas, folhas dobradas, se em cores, etc.) e a quantidade de folhas, a partir da folha de rosto, anexando as seguintes partes do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)/da Monografia: Folha de rosto, resumo com palavras chaves e sumário.

A falta de quaisquer das informações solicitadas impossibilitará a confecção da ficha catalográfica.

A ficha catalográfica será enviada para o e-mail do solicitante no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a contar da data da solicitação, respeitando o horário normal de expediente e os dias úteis. Este serviço é prestado exclusivamente aos alunos dos cursos de graduação e de especialização do CTDR/UFPB.

Como depositar o TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO/ MONOGRAFIA?

O TCC ou a Monografia, no formato digital, deverá ser entregue ao Bibliotecário responsável pela Biblioteca Setorial, disponibilizado em CD ou DVD, com a extensão PDF, em arquivo único, com tamanho máximo de 10Mb. Não deve estar criptografado e nem conter chave de proteção que restrinja o acesso ao conteúdo a ser publicado no Repositório.

Caso haja arquivos de som, imagem e/ou vídeo, é recomendável utilizar os seguintes formatos: Som - MPEG-3 (MP3), WAVE, MIDI; Imagem – JPEG; Vídeo - MPEG.

O estudante entregará, junto com a mídia, o Termo de Autorização para Publicação Eletrônica no Repositório do CTDR/UFPB, devidamente preenchido e assinado por ele e pelo orientador.

Será produzida uma Declaração de depósito do trabalho na Biblioteca Setorial para auxiliar a emissão do Nada Consta na Biblioteca Central.

Como solicitar “NADA CONSTA”?

No ato da entrega do trabalho de conclusão de curso/especialização, será fornecida a Declaração de depósito com efeito de nada consta referente à Biblioteca Setorial, devendo o usuário dirigir-se à Biblioteca Central para solicitar o documento daquele órgão.

Observar que na Biblioteca Central será obrigatória a apresentação de documento legal com foto do titular da carteira ou procuração específica para recebimento do Nada Consta, uma vez que a conta será bloqueada.

REFERÊNCIAS

FACULDADES ESUCRI. Serviços: Biblioteca: Localizar livro. Disponível em: <http://www.esucri-univer.com.br/siteesucri/localizarlivro.htm>. Acesso em 22 dez. 2011.

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA. Regulamento da Biblioteca da ESAF. Disponível em: <http://www.esaf.fazenda.gov.br/esafsite/Biblioteca/arquivos/regulamento.pdf>. Acesso em 26 maio 2010.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA. Conselho Universitário. Resolução n° 04/2009, de 29 de junho de 2009. Cria o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional(CTDR). João Pessoa, PB. Disponível em: <http://www.ufpb.br/sods/consuni/resolu/2009/Runi04_2009.pdf>. Acesso em: 26 mar. 2010.

____. Resolução n° 31/2009, de 26 de maio de 2009. Aprova o Regimento Interno do Sistema de Bibliotecas da UFPB. João Pessoa, PB. Disponível em: <http://www.ufpb.br/sods/consuni/resolu/2009/Runi31_2009.pdf>. Acesso em: 26 mar. 2010.